Glossário

Vencimento do Prémio

Data até à qual o prémio de seguro deve ser pago ao segurador

Vencimento de um Contrato

Termo ou fim do contrato de seguro. Em certas modalidades de seguros de vida é o momento em que é pago o capital seguro

Valor de Referência

A unidade de participação ou unidade de conta utilizada para cálculo do capital seguro no âmbito de um contrato de seguro ligado a fundos de investimento

Valor de Reembolso

Valor que o beneficiário tem direito a receber no final do contrato

Tomada de Seguro

A pessoa singular ou colectiva que celebra o Contrato de Seguro com o Agente, à qual correspondem as obrigações que dele derivam, designadamente o pagamento do Prémio, com excepção daquelas que só possam ser cumpridas pela Pessoa Segura

Suspensão de Contrato

Interrupção por um período de tempo dos direitos e deveres que constam do contrato de seguro

Subscritor

Pessoa que contrata uma operação de capitalização com uma empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento da respectiva prestação

Sobreprémio

Acréscimo ao valor do prémio do seguro devido à cobertura de um risco agravado ou a uma cobertura adicional

Sinistro

Verificação do evento que desencadeia o accionamento da Cobertura dos riscos previstos no Contrato

Seguro de Acidentes Pessoais

Contrato através do qual o segurador garante a reparação dos danos corporais que resultem de um acidente que não seja qualificado como acidente de trabalho

Seguro Individual

Seguro que pode cobrir uma única pessoa, um agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum. Pode também cobrir conjuntamente duas ou mais pessoas (por exemplo, seguros de vida dos sócios de uma empresa)

Seguro de Vida Para Crédito Habitação

Contrato de Seguro de Vida associado a um empréstimo bancário para habitação, em que o beneficiário irrevogável em caso de sinistro é a entidade credora

Seguro de Vida

Contrato através do qual o segurador se compromete a cobrir riscos relativos à vida, à saúde e à integridade física de uma pessoa ou de um grupo de pessoas nele identificadas

Seguro de Pessoas

Contrato através do qual o segurador se compromete a cobrir riscos relativos à vida, à saúde e à integridade física de uma pessoa ou de um grupo de pessoas nele identificadas

Segurador/Seguradora

Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que é parte no contrato de seguro

Segurado

Pessoa ou entidade no interesse da qual é feito o contrato de seguro ou pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura (pessoa segura)

Risco Financeiro ou de Investimento

Incerteza associada à evolução futura do valor de um conjunto de activos

Risco

Incerteza associada a um acontecimento futuro, seja quanto à sua realização, ao momento em que ocorre e aos danos dele decorrentes

Representante Para Sinistros

Pessoa ou entidade que representa em Portugal as empresas de seguros da União Europeia (UE) para efeitos de tratamento e regularização de sinistros automóvel ocorridos na UE, contribuindo para uma mais fácil resolução dos mesmos. A informação sobre o representante para sinistros da seguradora do responsável pelo acidente pode ser obtida no sítio na Internet do Instituto de Seguros de Portugal, em www.isp.pt

Renovação Automática

Prolongamento automático de um contrato de seguro no final de um período fixado, na ausência de uma manifestação contrária de uma das partes contratantes

Rendimento Mínimo Garantido

Quando o segurador ou entidade gestora garante uma rendibilidade mínima no âmbito do contrato

Renda

Pagamento de um valor em prestações, feito pelo segurador ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro lesado

Remuneração Mensal Líquida

A importância mensal que a Pessoa Segura, nos termos do seu Contrato de trabalho com a entidade patronal, tem direito como contrapartida do seu trabalho, após dedução dos impostos sobre o rendimento e contribuições sociais, bem como de outras eventuais cargas fiscais, contribuições ou quotizações. No âmbito do presente Contrato, considera-se o valor de referência da Remuneração Mensal Líquida, o montante equivalente à média das Remunerações Mensais Líquidas verificadas nos 3 (três) meses anteriores à Data de Adesão

Regularização de Sinistro

Conjunto de acções realizadas pelo segurador com o objectivo de: confirmar que ocorreu um sinistro; analisar as suas causas, circunstâncias e consequências; decidir se vai reparar os danos ou compensar os prejuízos resultantes do sinistro; decidir qual o valor da indemnização ou prestação. Para iniciar este processo é necessária uma participação de sinistro por parte do lesado (tomador do seguro, segurado ou terceiro) ou do beneficiário

Regulação e Supervisão Prudencial

Tem por objectivo garantir que as entidades supervisionadas possuem os recursos financeiros adequados às responsabilidades que assumem e que gerem de forma prudente os riscos a que se encontrem expostos

Regulação e Supervisão Comportamental/ Conduta de Mercado

Tem por objectivo garantir elevados padrões de conduta por parte das entidades supervisionadas na sua relação com os consumidores

Redução

Possibilidade prevista em algumas das modalidades de seguro de vida de transformação do contrato de seguro acompanhada da redução da prestação do segurador, designadamente no caso de falta de pagamento de parte do prémio do seguro convencionad

Ramo do Seguro

Classificação legal dos seguros, de acordo com a sua natureza. Por exemplo, ramo Vida e ramos não Vida (ramo doença, ramo incêndio e elementos da natureza, ramo responsabilidade civil geral, etc.)

Questionário de Seguro

Documento frequentemente anexo pelo segurador à proposta de seguro, destinado a recolher informações do tomador do seguro e/ou do segurado necessárias para o segurador avaliar o risco que se quer segurar

Proposta de Adesão (Ou Proposta de Seguro)

O documento preenchido e assinado pelo Candidato a Tomador do Seguro e Pessoa(s) Segura(s), no qual este(s) solicita(m), formaliza(m) e consente(m) a celebração do Contrato de Seguro e que contém os dados individuais relativos à identificação da(s) Pessoa(s) Segura(s), Coberturas, Beneficiários e Contrato de Financiamento, bem como o respectivo Questionário de Adesão

Prestações Pecuniárias (Ou Prestações)

As Prestações que constam no plano de amortização do Contrato de Financiamento

Prestação Devida

Indemnização garantida em caso de ocorrência de um Sinistro abrangido pelas Coberturas contratadas no âmbito do presente Contrato

Prémio Variável

Valor a pagar pelo seguro, que varia automaticamente em função de certos aspectos concretos previstos no contrato

Prémio Indexado

Valor a pagar pelo seguro que varia automaticamente em função de um preço base ou de um índice representativo da evolução do valor de certos bens ou serviços (por exemplo, o Índice de Preços no Consumidor)

Prémio Bruto

Valor do prémio comercial acrescido dos custos de emissão do contrato. Estes podem incluir o custo da apólice, de actas adicionais, de certificados de seguro e de fraccionamento do prémio

Prémio

A contrapartida da Cobertura devida, nas datas previstas na Apólice, pelo Tomador do Seguro e que inclui tudo o que seja contratualmente acordado, designadamente os encargos relacionados com a sua emissão

Pessoa Segura

A pessoa singular no interesse da qual o Contrato é celebrado ou a pessoa sujeita aos riscos que, nos termos acordados, são objecto deste Contrato e que poderá contribuir para o pagamento dos Prémios

Periodo de Carência

Espaço de tempo que medeia entre a Data de Início do Contrato e a da entrada em vigor das Coberturas, não existindo por isso direito à Prestação Devida em caso de Sinistro ocorrido durante este período

Participação de Sinistro

Custo das coberturas do contrato, acrescido de outros custos, nomeadamente de aquisição e de administração do contrato, bem como de gestão e de cobrança

Participante

Pessoa cuja situação pessoal ou profissional determina a definição dos direitos previstos no plano de pensões ou no plano de benefícios de saúde, independentemente de contribuir ou não para o fundo

Negligência

Age com negligência quem, por não proceder com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, está obrigado e de que é capaz: a) Representar como possível a realização de um facto que preenche um tipo de crime mas actuar sem se conformar com essa realização; ou b) Não chegar sequer a representar a possibilidade de realização do facto

Médico

O licenciado por uma faculdade de Medicina, legalmente autorizado a exercer a profissão no país onde o acto Médico tiver lugar. Excluemse todas as especialidades não reconhecidas pela Ordem dos Médicos. Excluem-se ainda, para efeitos da presente Apólice, os actos Médicos praticados por profissionais habilitados quando os mesmos sejam a Pessoa Segura, Beneficiários ou qualquer membro das suas famílias

Mediador de Seguros

Qualquer pessoa ou entidade que exerça, mediante remuneração, a actividade de mediação de seguros e se encontre inscrito como mediador no Instituto de Seguros de Portugal. Pode fazê-lo por conta de um ou vários seguradores ou de forma independente

Mediação de Seguros

Actividade que consiste em: apresentar ou propor um contrato de seguro ou praticar outro acto que prepare a sua celebração; celebrar o contrato (quando o mediador tenha poderes para o efeito); apoiar a gestão e execução do contrato, em especial em caso de sinistro

Mediação

Modalidade extrajudicial de resolução de litígios, de carácter informal, em que as partes são auxiliadas por um mediador a encontrar, por si próprias, uma solução negociada para o conflito que as opõe

Livre Resolução

Possibilidade de desistir do contrato de seguro sem necessitar de invocar um motivo

Início de Contrato

Data em que um contrato de seguro começa a produzir efeitos

Indemnizações

Prestação devida pelo segurador para reparar um dano resultante de uma situação coberta pela apólice. A indemnização pode ser: a reparação de um bem (por exemplo o arranjo de um automóvel); a substituição de um bem por outro ou o pagamento do seu valor em dinheiro; um valor definido no contrato (por exemplo, um valor por cada dia em que não foi possível usar o automóvel); uma renda ou pensão

Gestão de Reclamações

Função de que todas as empresas de seguros devem dispor, para tratamento das reclamações apresentadas

Franquia

Parte do risco, expressa em valor, dias ou percentagem que, em caso de Sinistro fica a cargo da Pessoa Segura e cujo montante se encontra estipulado nas Condições Especiais e ou Particulares do Contrato de Seguro

Fraccionamento do Prémio

Opção conferida pelo segurador ao tomador do seguro de dividir o pagamento do prémio em prestações

Formulário de Participação de Sinistro

Documento obrigatório para accionar uma Cobertura prevista no Contrato. O referido documento deve ser preenchido e assinado pela Pessoa Segura, ou pelos seus representantes legais na impossibilidade desta

Exclusão

Cláusula de um contrato de seguro que procede à delimitação negativa do âmbito da cobertura, isto é, define aquilo que o seguro não cobre

Estorno

Devolução ao Tomador do Seguro de uma parte do Prémio já pago e sempre que seja devido

Entidade Financeira

A instituição de crédito com a qual o Tomador do Seguro e/ou Pessoa Segura celebrou o Contrato de Financiamento

Encargos de Fraccionamento

Valor que acresce ao prémio caso o tomador do seguro opte por pagá-lo em prestações

Empresa de Seguros

Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que é parte no contrato de seguro

Dolo

Entende-se por dolo qualquer sugestão ou artifício que alguém empregue com a intenção ou consciência de induzir ou manter em erro o autor da declaração, bem como a dissimulação, pelo declaratário ou terceiro, do erro do declarante

Direito de Renúncia

O tomador de um contrato de seguro ou de qualquer operação do ramo «Vida» previstas no artigo 124.º dispõe de um prazo de 30 dias, a contar da recepção da apólice, para expedir a carta renunciando aos efeitos do contrato ou operação

Dano Corporal

Dano relativo à vida, à saúde ou à integridade física de uma pessoa

Dano

Prejuízo sofrido por alguém. O dano pode ser causado por perda, destruição ou avaria de bens ou por lesão que afecte a saúde física ou mental de uma pesso

Doença Pré-Existente

Doença que já existia à data em que o seguro foi celebrado

Doença

Toda a alteração involuntária de saúde, estranha à vontade da Pessoa Segura e não causada por Acidente, que se revele por sinais manifestos e seja atestada como tal por autoridade médica competente

Desportos Perigosos

Refere-se à prática de desportos de combate, competições de ciclismo, de equitação de competição e caça com cães, desportos de neve ou gelo (com excepção da prática amadora de tais desportos em pistas de esqui ou de fundo, o monoski, surf e skate), escalada, caminhadas nas montanhas acima de 3.000 (três mil) metros de Alpin de canyoning, espeleologia, passeios de barco de competição (incluindo mota de água), navegação a mais de 25 (vinte e cinco) milhas da costa, mergulho, desportos automóveis, competições de motociclos, voos em asas, asa delta, kite surf e parapente

Data de Início

Data de Início do Contrato de Seguro

Data de Adesão

Data de subscrição do Contrato de Seguro

Corretor de Seguros

Mediador independente que, para aconselhar de forma imparcial, analisa diversos seguros existentes no mercado e selecciona os que melhor se adaptam às necessidades do cliente

Contribuinte

Pessoa que contribui para o fundo de pensões ou entidade que contribui em nome e a favor do participante

Condições Particulares

Cláusulas que são acrescentadas às condições gerais/especiais de um contrato, para o adaptar a um caso particular, precisando nomeadamente o risco coberto, a duração e o início do contrato, o capital seguro, o prémio, o tomador do seguro, o segurado e o beneficiário

Condições Gerais

Disposições contratuais, habitualmente pré-elaboradas, definindo o enquadramento do contrato de seguro

Condições Especiais

Disposições que completam ou especificam as condições gerais, sendo de aplicação generalizada a determinados contratos do mesmo tipo

Contrato de Seguro (Ou Contrato)

Convenção celebrada entre o Agente e o Tomador do Seguro, fixando o objecto e as condições do Seguro

Contrato de Financiamento

O Contrato de mútuo celebrado entre a Entidade Financeira e o Tomador do Seguro e/ou Pessoa Segura que estabelece as condições do crédito hipotecário celebrado entre ambos

Condições de Elegibilidade

Conjunto de condições impostas pela Seguradora para que o Candidato possa aderir ao Contrato de Seguro

Coima

Sanção de natureza pecuniária que resulta de uma infracção (um acto ou omissão que não respeite a lei)

Coberturas

São as garantias contratadas pela Pessoa Segura e concedidas pela Seguradora, para pagamento dos eventos indemnizáveis estabelecidos no presente Contrato

Carteira de Seguros

Conjunto de contratos de seguro em relação aos quais o mediador de seguros exerce a actividade de mediação e que lhe criam direitos e deveres para com seguradores e tomadores de seguros

Capital Seguro

O montante igual ao valor do capital em dívida existente em cada momento no respectivo Contrato de Financiamento, excepto se for estipulado um limite diferente nas Condições Especiais ou Particulares

Candidato

A pessoa que se propõe a Tomador do Seguro e/ou Pessoa Segura mediante o preenchimento da Proposta de Adesão

Beneficiário Irrevogável

A Entidade Financeira aceitante dos benefícios resultantes deste Contrato, com autorização escrita do Tomador do Seguro

Beneficiário

A pessoa singular ou colectiva identificada nas Condições Particulares a favor da qual reverte a Prestação Devida prevista no âmbito específico da Cobertura de Morte por Acidente de Circulação, incluída nas Condições Especiais

Aviso de Pagamento de Prémio

Comunicação escrita, enviada pelo segurador ao tomador do seguro, para informar sobre o valor do prémio do seguro, a data limite e a forma do pagamento

Automóvel Ligeiro de Passageiros

Veículo que se destina ao transporte de pessoas, com peso bruto inferior a 3500 Kg e lotação inferior a 9 pessoas, incluindo o condutor. Deve possuir motor propulsão, dotado pelo menos de 4 rodas, com tara superior a 550 Kg, cuja velocidade máxima é, por construção, superior a 25 Km/h, e que se destina pela sua função, a transitar na via pública, sem sujeição a carris

Arbitragem

Modalidade de resolução extrajudicial de litígios em que um terceiro intervém de forma imparcial em relação ao conflito, impondo uma solução que tem a mesma força que uma sentença proferida num tribunal judicial de primeira instância

Apólice

Documento que titula o Contrato de Seguro celebrado entre o Tomador do Seguro e a Seguradora, a qual o Agente representa no âmbito dos respectivos poderes atribuídos, onde constam as Condições Gerais, Especiais, se as houver, Particulares e eventuais Actas Adicionais acordadas

Agente

APRIL Portugal, S.A., que devidamente mandatada pela Seguradora para o efeito, assegura a celebração e gestão do presente Contrato de Seguro

Adesão Individual

Relação contratual entre um contribuinte e um fundo de pensões aberto, concretizada através da subscrição de unidades de participação do fundo de pensões

Acta Adicional

Documento que titula a alteração produzida numa Apólice

Acidente Pré-existente

Acidente, ou as suas respectivas consequências, sofrido antes da Data de Adesão ao presente Contrato, que não haja sido declarado na Proposta de Adesão sendo do conhecimento do Candidato

Acidente de Trabalho

Acidente que se verifique no local e no tempo de trabalho, no trajecto de ida ou regresso ao local de trabalho ou noutros locais directamente relacionados com o contrato de trabalho e do qual resulte lesão corporal, perturbação funcional ou doença que provoque redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte

Acidente de Circulção

Considera-se Acidente de Circulação todo o acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a ação de uma causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura e que nesta provoque lesões corporais, e em que participe pelo menos um veículo em movimento. Ficam ao abrigo desta Cobertura todos os Acidentes de Circulação sofridos pela Pessoa Segura na qualidade de peão, condutor (desde que devidamente habilitado para tal) ou passageiro de veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros, ou como passageiro de transportes públicos terrestres, marítimos ou aéreos

Acidente

Acontecimento súbito, fortuito e anormal devido a força exterior, violenta e estranha à vontade da Pessoa Segura e que nesta provoque lesões corporais susceptíveis de confirmação médica objectiva

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